segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Escolas Amapaenses contra o Bullying


O Diário Oficial do Estado do Amapá assinado pelo Governador Pedro Paulo Dias, com data do dia 29 de Dezembro, publicou a instituição nas escolas públicas e particulares do Estado o programa de Combate ao Bullying.
Segundo a Lei n° 1527 "considera-se ato de bullying a agressão intencional e repetida por meio de violência física e psicológica de índole cruel, cunho intimidador e vexatório praticado por pessoa em detrimento ao bem estar do indivíduo mais fraco, menor ou pouco sociável." (ParágrafoÚnico).
As escolas deverão criar uma equipe multidiciplinar, com a participação de Professores, alunos, pais e voluntários, para a promoção de atividades informativas, de orientação, prevenção e sanção interna.
Aqueles que forem vítimas de bullying, ou seus representantes legais, poderão fazer a denúncia a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado do Amapá. O órgão poderá instaurar processo administrativo para apuração dos fatos e imposições de sanções, tais como: notificação a autoridade policial para elucidação dos fatos, averiguação de infração penal.
Para conhecer a Lei acesse o Portal www.sead.ap.gov.br e confira do Diário Oficial online de 29 de Dezembro de 2010.
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